- 1 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 10,00 metros, centrada no eixo dos emissários.
- 2 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 2,00 metros, centrada no eixo dos coletores, exceto nos casos previstos na legislação específica.
- 3 -É interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 20,00 metros, centrada no eixo dos emissários e coletores, devendo esta distância ser definida caso a caso em solo urbano.
Artigo 22.º — Sistema de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 07/02/2025