- 1 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 10,00 metros centrada no eixo das condutas de adução ou adução-distribuição de água.
- 2 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 2,00 metros, centrada no eixo das condutas distribuidoras de água.
- 3 -É interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 20,00 metros centrada no eixo da conduta de água no solo rústico, devendo esta distância ser definida caso a caso em solo urbano.
Artigo 21.º — Sistema Público de adução e distribuição de água
Vigente desde: 07/02/2025