- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos integram áreas do território municipal sensíveis dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental, nas quais se privilegiam a proteção, a conservação, a gestão racional, a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
- 2 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos conforme definidos na Planta de Ordenamento integram as seguintes ocorrências:
- a)Praia;
- b)Dunas Litorais;
- c)Habitat 2130+2260 da Rede Natura 2000;
- d)Lagoa de águas públicas não costeira (Lagoa dos Teixoeiros) e respetiva faixa de proteção
- e)Outras lagoas e respetivas faixas de proteção, conforme definidas na Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 32.º — Identificação
Vigente desde: 07/02/2025