Nos Espaços Naturais e Paisagísticos, a edificabilidade, quando permitida, atende às seguintes condições:
- a)Ampliação, alteração e reconstrução das construções legalmente existentes até ao máximo de implantação de 300 m² e um piso (acima da cota de soleira), sem prejuízo do admitido por outros regimes legais;
- b)Novas edificações de apoio a atividades de recreio, de lazer e de desporto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 27.º;
- c)(Revogada.)