Nos espaços de ocupação turística definidos são permitidas as seguintes utilizações:
- a)Empreendimentos turísticos na tipologia de parques de campismo e de caravanismo, conjuntos turísticos (eco-resorts), estabelecimentos hoteleiros, turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural, nas modalidades de casas de campo e agroturismo;
- b)Equipamentos de uso coletivo;
- c)Edificações de apoio às atividades de recreio e lazer, incluindo restauração;
- d)Áreas de serviço para autocaravanas (ASA) não integradas em parques de campismo e caravanismo.