- 1 -Os espaços de atividades económicas, correspondem a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços, bem como de instalações complementares e de desenvolvimento integrado, de equipamentos e infraestruturas estruturantes.
- 2 -São definidas as seguintes subcategorias de Espaços de Atividades económicas:
- a)Espaços de Atividades Económicas 1 (AE1), destinados a atividades industriais, de armazenagem, oficinas, logística, comércio, serviços, equipamento e infraestruturas;
- b)Espaços de Atividades Económicas 2 (AE2), destinados a atividades industriais tipo 3, de armazenagem, oficinas, logística, comércio, serviços, equipamento e infraestruturas.
Artigo 66.º — Identificação
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