- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser cedidas em regime regular a entidades legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de requerimento, nos termos definidos no n.º 1 do artigo anterior, até 31 de julho de cada ano.
- 2 -Os pedidos de cedência regular que não sejam formulados na data indicada no número anterior são considerados para efeitos de ordenação de listas de espera.
- 3 -Para efeitos de planeamento, o Município da Trofa pode requerer informação sobre as necessidades de utilização das instalações para a época desportiva seguinte.
Artigo 13.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 01/03/2021