- 1 -A utilização das instalações para atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador dependerá de requerimento escrito e será autorizada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, implicando a celebração de contrato específico.
- 2 -A utilização das instalações com a transmissão televisiva de eventos a realizar nas instalações desportivas dependerá de requerimento escrito a apresentar pelos promotores e será autorizada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, por forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidas e os interesses do Município, implicando a celebração de contrato específico.
Artigo 18.º — Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade
Vigente desde: 01/03/2021