- 1 -A captação de som e/ou imagem das atividades a realizar nos espaços desportivos municipais carece de prévia autorização das entidades promotoras, bem como dos intervenientes nas atividades, por forma a evitar qualquer violação dos direitos de autor ou de imagem, cumprindo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 2 -Nas atividades em que o Município da Trofa é a entidade organizadora/promotora, a autorização emitida pela Câmara Municipal da Trofa deve ser sempre dada por escrito.
- 3 -Poderão ser impostos limites à captação de imagens, conforme o tempo disponível, o momento da atividade e o local de filmagem, sendo que estas condicionantes constarão da autorização a conceder.
Artigo 19.º — Recolha de imagens e som
Vigente desde: 01/03/2021