- 1 -A cedência de utilização das instalações desportivas poderá ser cancelada quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Não pagamento dos preços de utilização devidos;
- b)Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer materiais nelas integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização;
- c)Utilização para fins diferentes daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
- e)Desrespeito reiterado pelos utilizadores das regras de disciplina e conduta previstas no artigo 6.º e das interdições fixadas no artigo 7.º
Artigo 24.º — Cancelamento da autorização de cedência
Vigente desde: 01/03/2021