- 1 -A utilização das instalações desportivas municipais estará limitada nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas por indicação da Câmara Municipal da Trofa.
- 2 -As instalações desportivas municipais podem, ainda, encerrar por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Trofa, ou Vereador com competência delegada na matéria, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 3 -As instalações desportivas poderão também ser encerradas por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais, devendo os utilizadores ser antecipadamente avisados.
- 4 -As atividades poderão, ainda, ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros de força maior, não havendo, nestes casos, direito à devolução do preço de utilização.
Artigo 26.º — Encerramento
Vigente desde: 01/03/2021