São deveres dos trabalhadores a desempenhar funções nas instalações desportivas, para além dos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 29 de junho, os seguintes:
- a)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- b)Controlar a entrada dos utilizadores e a sua circulação no interior das instalações;
- c)Zelar pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento;
- d)Fiscalizar o cumprimento de pagamento do preço devido pela sua utilização (caso se aplique);
- e)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- f)Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações ao Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.