- 1 -É da responsabilidade da entidade organizadora da competição a definição e conteúdo do direito de acesso de entidades oficiais e/ou outras.
- 2 -Aquando do pedido de cedência deverão ser indicadas todas as condições necessárias para a realização das provas.
Artigo 29.º — Cedência para provas desportivas
Vigente desde: 01/03/2021