- 1 -O Município da Trofa reserva-se o direito de utilização das instalações desportivas, nas datas e horários abrangidos por cedências, para iniciativas próprias.
- 2 -As competições desportivas oficiais têm igualmente prioridade sobre as restantes atividades para as quais as instalações desportivas estejam cedidas.
- 3 -Para realização dos eventos abrangidos pelos números anteriores, o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada na matéria, poderá determinar a suspensão das atividades a realizar na instalação desportiva, ainda que com prejuízo dos utilizadores, mediante comunicação aos mesmos, com pelo menos 48 horas de antecedência.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, os utilizadores serão compensados no tempo de utilização, mediante devolução do preço anteriormente pago, se aplicável.
Artigo 28.º — Iniciativas Municipais
Vigente desde: 01/03/2021