- 1 -Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares, conforme artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/2009.
- 2 -As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde à população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outras entidades que diretamente influenciem a atividade e o desenvolvimento desportivos municipais.
- 3 -São, nomeadamente, instalações desportivas do Município da Trofa:
- a)O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 de São Romão do Coronado, composto por:
- i)Nave desportiva;
- ii)Ginásio Polivalente;
- iii)Sala de formação.
- b)O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques, composto por:
- i)Nave desportiva;
- ii)Campos desportivos exteriores (Andebol, Basquetebol, Futsal);
- iii)Caixa de areia e pista de Atletismo;
- iv)Campos de Ténis.
- a)O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 de São Romão do Coronado, composto por:
Artigo 3.º — Instalações Desportivas
Vigente desde: 01/03/2021