- 1 -Cabe ao Município da Trofa, no âmbito da lei geral, celebrar contrato de seguro que cubra os possíveis danos causados aos utilizadores ou terceiros, no decurso das atividades desportivas nas instalações desportivas da sua responsabilidade, decorrentes de uma normal utilização dos mesmos.
- 2 -No âmbito da prática desportiva federada e do praticante desportivo de alto rendimento, o seguro de acidentes pessoais segue o regime definido em legislação especial.
- 3 -Independentemente da responsabilidade criminal ou outra a que possa haver lugar, os utilizadores das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria.
- 4 -O Município da Trofa não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais que ocorram nas suas instalações fora da sua supervisão técnica.
- 5 -O Município da Trofa não se responsabiliza, igualmente, por quaisquer bens ou valores perdidos/danificados nas instalações.
Artigo 8.º — Seguros
Vigente desde: 01/03/2021