- 1 -A Câmara Municipal definirá anualmente os locais do concelho onde serão realizados os Encontros de Participação, assegurando proximidade e interação com os participantes;
- 2 -Os participantes podem formalizar as suas propostas nos Encontros de Participação criados para o efeito ou através do Conselho Municipal de Juventude;
- 3 -Os grupos de trabalho serão compostos por um número reduzido e ímpar de participantes, a definir em cada Encontro, em função da adesão verificada;
- 4 -Cada participante poderá apresentar uma proposta por Encontro. Essa apresentação acontecerá no interior dos grupos de trabalho;
- 5 -Em cada grupo de trabalho serão aprovadas três propostas para passar à fase do plenário;
- 6 -Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes;
- 7 -Admite-se a fusão de duas ou mais propostas nos grupos de trabalho e no plenário, sempre antes das respetivas votações, se essa for a vontade dos seus proponentes;
- 8 -Os presentes serão posteriormente convidados a votar as duas propostas que consideram ser as mais importantes para passar à fase da análise técnica;
- 9 -Finalizada a votação, a equipa de coordenação fará a contagem pública dos votos e anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo;
- 10 -Em cada Encontro de Participação será selecionada, para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais duas por cada 5 participantes, até ao máximo de 10.
- 11 -Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.
- 12 -De cada Encontro de Participação será elaborada uma ata.
Artigo 16.º — Encontros de Participação
Vigente desde: 20/02/2023