- 1 -Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes ou trabalhadores no concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados;
- 2 -Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação do OPJM ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 17.º — Limites à Participação
Vigente desde: 20/02/2023