- 1 -A coordenação do processo está a cargo do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Mira;
- 2 -Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJM, o Município nomeará as seguintes equipas:
- a)Coordenação Técnica, que terá a função de coordenar o processo e a realização de cada uma das suas fases;
- b)Análise Técnica, que analisará a viabilidade das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Artigo 18.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 20/02/2023