- 1 -O Orçamento Participativo Jovem do Município de Mira assenta num modelo de carácter consultivo e deliberativo;
- 2 -A dimensão consultiva provém do período em que os jovens são convidados a apresentar as suas propostas de investimento que decorrem de 1 de novembro a 15 de dezembro.
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os membros do Conselho Municipal da Juventude, em plenário, a retificar e validar, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal do ano seguinte.
- 4 -A Câmara compromete-se a integrar as propostas aprovadas em sede do Conselho Municipal de Juventude em reunião de Câmara no Orçamento Municipal do ano económico seguinte ao da participação.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 20/02/2023