- 1 -O montante global a afetar ao OPJM é o que for definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal antes do início da fase de submissão das propostas;
- 2 -As Normas de Participação de cada edição poderão prever que determinada percentagem ou montante fixo do montante global do OPJM seja afeto a um determinado tipo de projetos, a especificar, se necessário, em documento anexo àquelas Normas.
- 3 -As propostas vencedoras serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do Município de Mira dos exercícios seguintes, de acordo com a programação prevista para as propostas vencedoras.
Artigo 5.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 20/02/2023