Para efeitos de aplicação do presente Acordo:
- a)O termo «Convenção» designa a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na cidade da Praia em 10 de Abril de 2001;
- b)A expressão «complemento por dependência» substitui a expressão «subsídio por assistência de terceira pessoa» referida no n.º 1 do artigo 22.º da Convenção;
- c)Os termos e expressões definidos no artigo 1.º da Convenção têm o mesmo significado que lhes é atribuído no referido artigo.