A instituição competente de cada um dos Estados Contratantes notifica o requerente da sua decisão, indicando as vias e prazos de recurso, e transmite uma cópia à instituição competente do outro Estado.
A instituição competente de cada um dos Estados Contratantes notifica o requerente da sua decisão, indicando as vias e prazos de recurso, e transmite uma cópia à instituição competente do outro Estado.