As autoridades competentes constituem uma comissão mista de carácter técnico, que reúne alternadamente em Portugal e em Cabo Verde para:
- a)Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- b)Estabelecer os modelos de formulários para os atestados previstos no presente Acordo, bem como as normas de procedimento para aplicação da Convenção e do mesmo Acordo;
- c)Fixar o limite referido no n.º 3 do artigo 31.º do presente Acordo;
- d)Estabelecer o método de cálculo dos montantes convencionais previstos no n.º 1 do artigo 16.º do presente Acordo;
- e)Regularizar as contas existentes entre as instituições dos dois Estados Contratantes;
- f)Fixar e actualizar a lista de próteses e outras prestações em espécie de grande montante;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido para exame.