- 1 -A Medalha de Mérito Cultural compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados ou o contributo prestado pelo agraciado para a promoção, divulgação, valorização e promoção do património cultural em qualquer das suas vertentes.
- 2 -A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente associações, organizações ou clubes, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.
Artigo 21.º — Graus
Vigente desde: 22/02/2022