Perdem o direito às distinções honoríficas, aqueles que:
- a)Tenham expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Tenham sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva, por sentença transitada em julgado;
- c)Tenham sido condenados a pena de demissão, sendo trabalhadores ou colaboradores do Município.