- 1 -O utilizador obriga-se a realizar o pré-tratamento das águas residuais de modo que as suas características no ponto de inserção da rede de esgotos não afectem o normal funcionamento dos sistemas de drenagem.
- 2 -No que respeita ao controlo da poluição produzida, o utilizador obriga-se a satisfazer, permanentemente, a legislação em vigor e as condicionantes impostos pela Câmara Municipal à sua unidade.
Artigo 19.º — Condicionamentos sobre o controlo de poluição
Vigente desde: 20/05/2004