- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio directo ao presidente da Câmara, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do presidente nos actos que forem por este determinados;
- c)Promover os contactos com os serviços da Câmara ou órgãos da administração;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo presidente.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um chefe de gabinete, coadjuvado por um adjunto e um secretário, nomeados nos termos da lei;
- 3 -O Gabinete da Presidência compreende o necessário apoio de secretariado.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 20/05/2004