- 1 -O Gabinete de Relações Públicas tem a seu cargo:
- a)A divulgação da actividade da Câmara e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, da imprensa, rádio, televisão ou outros canais que se revelem adequados;
- b)Promover a concepção e constante actualização de uma página da Câmara, na internet;
- c)Zelar pela boa imagem da Câmara e dos seus serviços;
- d)Implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;
- e)Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse, tais como actas, Plano Director Municipal e planos de pormenor;
- f)Dar apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas;
- g)Promover a edição de publicações de carácter informativo sobre as actividades dos órgãos do município;
- h)A implementação de metodologias e a concepção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de acção camarária que se relacionem com a qualidade de vida, segurança, saúde e higiene pública;
- i)Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao município ou à actuação dos seus órgãos;
- j)Manter actualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas a quem interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da actividade camarária.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas é coordenado por um técnico com formação adequada, nomeado pelo presidente, podendo sê-lo de entre não vinculados à função pública.
- 3 -O Gabinete de Relações Públicas compreende o necessário apoio de secretariado.
Artigo 11.º — Gabinete de Relações Públicas
Vigente desde: 20/05/2004