Mantêm-se em funções de direcção ou de chefia os funcionários que para esses cargos tenham sido nomeados na vigência do Regulamento ora alterado, até final das respectivas comissões de serviços e sem prejuízo da eventual renovação das mesmas.
Mantêm-se em funções de direcção ou de chefia os funcionários que para esses cargos tenham sido nomeados na vigência do Regulamento ora alterado, até final das respectivas comissões de serviços e sem prejuízo da eventual renovação das mesmas.