- 1 -Os Directores do Departamento de Planeamento e Administração, do Departamento de Urbanismo e do Departamento de Obras Municipais, Equipamentos e Ambiente e do Departamento Sócio-Cultural poderão delegar ou subdelegar, de forma pontual ou genérica, as competências que lhes estão atribuídas.
- 2 -Os directores do Departamentos de Planeamento e Administração, do Departamento de Urbanismo e de Obras Municipais, Equipamentos e Ambiente e do Departamento Socio-Cultural, são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo chefe de Divisão por si designado ou, na falta de designação, pelo mais antigo na categoria.
Artigo 101.º — Delegações, subdelegações e substituições
Vigente desde: 20/05/2004