- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara que se têm como tacitamente delegados no seu presidente.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara proceder à adaptação da estrutura orgânica a exigências concretas de serviço por deliberação devidamente fundamentada.
Organigrama dos serviços da Câmara Municipal de Tavira
(ver documento original)
Artigo 102.º — Adaptação
Vigente desde: 20/05/2004