São atribuições desta Secção:
- a)Atender os munícipes e encaminhá-los para os serviços adequados;
- b)Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- c)Executar o processamento informático de trabalhos que não estejam afectos a outras secções;
- d)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;
- e)Superintender e assegurar o serviço de correio;
- f)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da autarquia;
- g)Facultar, para consulta, os documentos arquivados;
- h)Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- i)Escriturar e manter devidamente actualizados todos os livros próprios da secção;
- j)Passar atestados e certidões que não sejam da competência de outras secções;
- k)Superintender no arquivo geral do município, adoptando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e actualização;
- l)Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelas diferentes secções;
- m)Propor a inutilização e eventual destruição de documentos, nos prazos e condições estabelecidos pela lei;
- n)Propor alterações ao plano de arquivo corrente e reestruturação do mesmo;
- o)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade.