- 1 -À Secção de Pessoal cabe, em especial, a organização dos processos relativos a cada funcionário ao serviço da Câmara, a preparação dos concursos e o processamento de remunerações no quadro das competências da divisão.
- 2 -Constituem atribuições da Secção de Pessoal:
- a)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara;
- b)Propor critérios de selecção e recrutamento dos funcionários e da contratação de outro pessoal;
- c)Acompanhar os processos de selecção e recrutamento de pessoal mencionados na alínea anterior;
- d)Elaborar o balanço social;
Artigo 26.º — Secção de Pessoal
Vigente desde: 20/05/2004