- 1 -Compete à Divisão de Planeamento e Programação de Investimentos assessorar a actividade de planeamento da Câmara Municipal, incluindo a preparação da proposta das opções do plano, controlo do índice de execução orçamental, manter actualizada a informação estatística do concelho, cabendo-lhe ainda analisar as fontes de financiamento, a organização de candidaturas, a gestão das comparticipações, e acompanhamento das empresas onde o município detém capital social.
- 2 -Compete na generalidade:
- a)Colaborar na preparação das opções do plano, bem como nas modificações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- b)Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz de execução orçamental na inter-relação entre os diferentes serviços municipais, bem como nos projectos que o município tem com entidades externas;
- c)Desenvolver e acompanhar estudos estratégicos com uma visão regional e transfronteiriça dos equipamentos estruturantes de interesse para o município;
- d)Elaborar relatórios financeiros de acompanhamento da execução do orçamento e do Plano Plurianual de Investimento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamentos;
- e)Acompanhar a execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito de financiamentos comunitários, assegurar a organização dos dossiers ou processos e respectiva execução financeira;
- f)Elaborar o relatório de gestão;
- g)Análise de fontes de financiamento comunitários e outros;
- h)Desenvolvimento de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias de planeamento plurianuais;
- i)Elaboração de estudos previsionais de programação de investimentos, bem como das respectivas linhas de financiamento a médio e longo prazo.
Artigo 39.º — Divisão de Planeamento e Programação de Investimentos
Vigente desde: 20/05/2004