São atribuições do Secção de Património:
- a)Zelar pela correcta e atempada execução das respectivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam directamente relacionados com o serviço;
- c)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
- d)Assegurar a gestão do património com excepção do parque habitacional;
- e)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- f)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- g)Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
- h)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- i)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- j)Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo;
- k)Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
- l)Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
- m)Efectuar a realização de reconciliações físico-contabilisticas;
- n)Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;
- o)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- p)Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço.