É assegurada a participação dos dirigentes dos serviços na gestão, nomeadamente através de:
- a)Elaboração de propostas para aprovação de instruções, circulares, directivas e outros meios que entendam necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- c)Colaboração na preparação do plano de actividades.