Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respectivas chefias:
- a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a actividade das unidades sob dependência;
- b)Zelar pela qualificação profissional dos funcionários da respectiva unidade orgânica, propondo a frequência de acções de formação que se mostrem convenientes ao aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;
- c)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comum ou especiais, em que intervenham;
- d)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;
- e)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
- f)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços.