- 1 -Compete ao Departamento de Obras Municipais, Equipamentos e Ambiente:
- a)Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia;
- b)Conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar da sua manutenção em condições de permanente uso público, e ainda o exercício das competências relativas à gestão e manutenção do parque de viaturas, máquinas e outro equipamento.
- 2 -Ao director do Departamento de Obras Municipais, Equipamentos e Ambiente compete:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respectivos;
- b)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos orçamentos e planos de actividade e zelar pela sua execução;
- c)Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência;
- d)Assinar a correspondência e assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores da Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Competências
Vigente desde: 20/05/2004