- 1 -Compete, na generalidade, à Divisão do Ambiente:
- a)Gestão diária da rede de esgotos (que já integram limpa-fossas e ETAR);
- b)Concepção das novas redes de águas e de esgotos, de recolha e de reciclagem de resíduos, bem como de limpeza urbana;
- c)Preparação das parcerias empresariais e da gestão das concessões do sistemas ambientais do concelho;
- d)Gestão dos espaços verdes públicos, jardins, praias, cemitérios (em articulação com as juntas de freguesia), cinegética, florestação, sistemas agro-alimentares, arvoredo municipal, ruído e outros factores ambientais.
- 2 -Compete à Divisão do Ambiente, no âmbito dos espaços verdes e equipamento urbano:
- a)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente, ao lazer ou à prática desportiva;
- b)Propor a execução de projectos de implantação de zonas verdes;
- c)Informar a Câmara do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
- d)Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação, organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;
- e)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização sanitária quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- f)Proceder à gestão dos cemitérios;
- g)Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
- h)Gerir o equipamento qualificável urbano;
- i)Determinar a afectação do pessoal que execute tarefas ocasionais de demolição ou transporte de materiais a outras funções, no âmbito das actividades da divisão, quando tal for entendido necessário.
- 3 -Compete à Divisão do Ambiente, no âmbito da higiene pública:
- a)Assegurar a permanência de um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos;
- b)Fixar os respectivos itinerários;
- c)Propor investimentos no sistema de limpeza pública e de recolha de tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- d)Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;
- e)Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos;
- f)Promover o tratamento dos aterros sanitários;
- g)Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público, através dos serviços de varredura e lavagem;
- h)Participar na fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral sobre o Ruído;
- i)Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente nas comissões de gestão do ar;
- j)Instalar e manter redes locais de monitorização do ar;
- k)Participar na fiscalização da aplicação de regulamentos de controlo das emissões de escape dos veículos automóveis;
- l)Propor a criação de áreas protegidas de interesse nacional, regional e local;
- m)Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e local;
- n)Criar áreas de protecção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;
- o)Manter e reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos;
- p)Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- q)Participar na gestão dos recursos hídricos;
- r)Assegurar a gestão e garantir a limpeza e boa manutenção das praias e zonas balneares;
- s)Licenciar e fiscalizar a extracção em matérias inertes;
- t)Gestão do tratamento e controlo de águas residuais domésticas.
- 4 -A Divisão do Ambiente inclui o núcleo de gestão dos sistemas de água e saneamento.
- 5 -A Divisão do Ambiente compreende os seguintes sectores:
- a)Jardins;
- b)Higiene e limpeza;
- c)Feiras e mercados;
- d)Cemitérios.
Artigo 45.º — Divisão do Ambiente
Vigente desde: 20/05/2004