- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Obras Municipais executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Obras Municipais:
- a)A coordenação integral de todas as empreitadas municipais;
- b)A gestão dos processos de concepção/construção;
- c)Relações do município com as empreitadas do Estado em curso no concelho.
- 3 -A Divisão de Obras Municipais compreende o núcleo de Serviço de Empreitadas.
Artigo 47.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 20/05/2004