Ao Núcleo Logístico de Apoio a Eventos compete genericamente assegurar o apoio a todos os eventos de carácter festivo levados a cabo pela autarquia.
Artigo 51.º — Núcleo Logístico de Apoio a Eventos
Vigente desde: 20/05/2004
Ao Núcleo Logístico de Apoio a Eventos compete genericamente assegurar o apoio a todos os eventos de carácter festivo levados a cabo pela autarquia.