- 1 -Ao Núcleo de Serviço de Gestão de Viaturas cabem os seguintes poderes funcionais:
- a)Gerir os serviços de manutenção e reparação de forma a garantir o bom e permanente funcionamento da frota de viaturas e máquinas;
- b)Assegurar o transporte de alunos para os centros escolares;
- c)Fixar os itinerários e horários dos transportes escolares;
- d)Assegurar o transporte de idosos;
- e)Assegurar os serviços de transporte de entidades desportivas, recreativas e culturais em viagens de estudos, eventos desportivos, culturais, etc.;
- f)Assegurar a distribuição das máquinas pesadas pelas diversas juntas de freguesia;
- g)Articular com a Divisão de Obras Municipais a utilização dos equipamentos de obras e transporte de materiais.
- 2 -Encontram-se ainda inseridos no núcleo as oficinas auto, serralharia e respectivas instalações complementares.
Artigo 50.º — Núcleo de Serviço de Gestão de Viaturas
Vigente desde: 20/05/2004