- 1 -Ao Serviço de Apoio Técnico compete desempenhar as seguintes funções:
- a)Informar sobre pedidos de informação prévia e projectos de arquitectura de obras particulares;
- b)Informar sobre a ocupação de via pública e publicidade;
- c)Acompanhar e emitir pareceres relativos a projectos municipais;
- d)Promover a recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao licenciamento, quer dos serviços municipais, quer dos serviços exteriores ao município;
- e)Acompanhar e fiscalizar obras particulares e municipais;
- f)Instruir e acompanhar processos RECRIA, SOLARH e outros afins;
- g)Executar levantamentos relativamente ao património arquitectónico, móvel, etnológico ou outros de interesse local, regional ou nacional;
- h)Elaborar e disponibilizar informação diversa: cartográfica, em base de dados, fotográfica ou de outro tipo, relevante à actividade municipal e planeamento do centro histórico, em particular;
- i)Conceber e executar meios de divulgação do património cultural;
- j)Realizar estudos, trabalhos científicos, monografias e pareceres relativamente ao património cultural móvel e imóvel;
- k)Propor procedimentos de salvaguarda, conservação, restauro e valorização do património cultural;
- l)Propor e instruir processos de abertura de classificação de bens patrimoniais;
- m)Definir regras e metodologias de inventário do património cultural do concelho;
- n)Conceber e executar programas ou projectos relativos a intervenções nas zonas históricas do concelho.
- 2 -Ao serviços de gestão técnica de museus compete desempenhar as seguintes funções:
- a)Elaborar programas e estudos de investigação, na área da museologia e do património;
- b)Definir objectivos, coordenar os conteúdos e a composição museográfica do projecto expositivo;
- c)Conservar e investigar o acervo do museu municipal;
- d)Articular a definição da arquitectura dos núcleos museológicos, bem como a organização e funcionalidade dos espaços;
- e)Concretizar acções de apoio técnico, investigação e divulgação no âmbito dos protocolos estabelecidos com outras entidades;
- f)Assumir a inventariação, organização e gestão das colecções;
- g)Promover a formação nas áreas da museologia;
- h)Elaborar processos de concurso para tarefas de investigação, fotografia e de museografia;
- i)Desenvolver práticas de exposições temporárias ou temáticas.
Artigo 62.º — Serviço de Apoio Técnico
Vigente desde: 20/05/2004