- 1 -À Divisão de Património e Reabilitação Urbana compete:
- a)Planear a zona histórica de forma integrada;
- b)Dar parecer sobre projectos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do concelho;
- c)Dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções nas zonas a proteger, acompanhadas de peças desenhadas;
- d)Efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município;
- e)Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;
- f)Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;
- g)Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar acções de recuperação do património;
- h)Estabelecer ligações com a administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;
- i)Coordenar e preparar candidaturas para financiamento de obras particulares e para a conservação do património municipal.
- 2 -A Divisão de Património e Reabilitação Urbana integra o Serviço de Apoio Técnico, o Serviço de Apoio Administrativo e o Serviço de Arqueologia, Conservação e Restauro.
Artigo 61.º — Divisão de Património e Reabilitação Urbana
Vigente desde: 20/05/2004