À Divisão de Planeamento Urbanístico compete o desempenho das seguintes funções:
- a)Propor a execução de planos de pormenor;
- b)Elaborar estudos e projectos de arquitectura e arquitectura paisagística no âmbito da divisão;
- c)Apreciar projectos de arquitectura e arquitectura paisagística de âmbito municipal;
- d)Organizar todos os processos que decorram pela Divisão e remeter às entidades exteriores intervenientes para parecer;
- e)Apoiar a Divisão de Gestão Urbanística relativamente à apreciação de projectos de arquitectura paisagística de âmbito particular e de toda e qualquer obra particular que se integre em planos de pormenor ou de urbanização em elaboração;
- f)Prestar assistência técnica e coordenar projectos de âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;
- g)Organizar os processos relativos a todos e quaisquer planos em elaboração e submeter a parecer dos organismos da administração central quando da lei decorre essa obrigatoriedade;
- h)Apoiar a Divisão de Gestão Urbanística no que refere à apreciação de projectos de arquitectura paisagística de âmbito particular;
- i)Assegurar o acompanhamento topográfico de todos os terrenos objecto de intervenção no âmbito dos pareceres que decorrem na Divisão;
- j)Colaborar na preparação de processos de concurso para a elaboração de projectos no âmbito da Divisão;
- k)Colaborar na preparação dos processos de aquisição de serviços no âmbito dos estudos e projectos de acordo com as orientações superiores e assegurar o seu acompanhamento;
- l)Dar apoio aos serviços da Câmara Municipal de acordo com as orientações superiores;
- m)Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do sector;
- n)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.