Compete ao Gabinete Municipal da Juventude:
- a)Proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política municipal de juventude;
- b)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;
- c)Apoiar as actividades promovidas por associações juvenis;
- d)Estimular a participação cívica dos jovens;
- e)Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;
- f)Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;
- g)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
- h)Apoiar e estimular o movimento cooperativo e associativo de jovens.