- 1 -O Gabinete do Consumidor compreende o CIAC - Centro de Informação Autárquica do Consumidor.
- 2 -Compete ao Gabinete do Consumidor:
- a)Acompanhar a actividade do Centro de Informação Autárquica do Consumidor;
- b)Promover acções de informação e defesa dos direitos dos consumidores;
- c)Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- d)Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
- e)Apoiar as associações de consumidores.
Artigo 93.º — Gabinete do Consumidor
Vigente desde: 20/05/2004