O incumprimento do estipulado nos artigos anteriores (7.º e 8.º) implica a expulsão imediata do faltoso do Complexo Desportivo da Costa Grande e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias.
Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal, pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do complexo desportivo por parte do faltoso.