- 1 -Os bens são identificados através de:
- a)Classificador geral;
- b)Código de actividade;
- c)Número de inventário.
- 2 -No bem será sempre impresso ou colado um número que permita a sua identificação, através de dístico, etiqueta ou placa metálica.
- 3 -O classificador geral consiste num código que identifica a classe, tipo de bem e o bem, conforme tabela a elaborar de acordo com o anexo I do Decreto-Lei n.º 378/94, de 16 de Junho, com as necessárias adaptações.
- 4 -O código de actividade identifica a divisão, repartição, secção, serviço ou gabinete aos quais os bens estão afectos de acordo com uma tabela a elaborar em conformidade com o organigrama em vigor na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
- 5 -O número de inventário é um número sequencial, que é atribuído ao bem, aquando da sua aquisição, sendo atribuído o n.º 1 ao primeiro bem a ser inventariado.
Artigo 11.º — Identificação dos bens
Vigente desde: 09/05/2001